Tribunal decidirá se os honorários devem ser calculados sobre o valor do imóvel ou fixados por apreciação equitativa.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça selecionou dois recursos especiais para definir como devem ser calculados os honorários advocatícios em ações destinadas à retirada de gravame hipotecário de imóveis.
A controvérsia foi cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.453. O STJ analisará se os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa, considerando as particularidades de cada processo.
Segundo o ministro Humberto Martins, relator dos recursos, essas ações normalmente possuem natureza de obrigação de fazer. Por esse motivo, pode haver dificuldade para identificar e calcular o benefício econômico efetivamente obtido pela parte vencedora.
O ministro também destacou que existem decisões recentes do próprio STJ admitindo a fixação dos honorários por equidade quando o proveito econômico não puder ser mensurado ou quando o valor atribuído à causa não representar adequadamente o benefício alcançado com a retirada da hipoteca.
Com a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, foram suspensos os processos que discutem a mesma questão e que estejam na fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.
A decisão definitiva ainda será proferida. Depois do julgamento, a tese estabelecida deverá orientar os demais tribunais brasileiros na análise de casos semelhantes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Tema repetitivo: 1.453.
Recursos: REsp 2.232.839 e REsp 2.232.809.