Divisão é válida quando os herdeiros são maiores, capazes, concordam livremente com o acordo e formalizam a cessão de direitos hereditários.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma herança pode ser dividida em proporções diferentes entre os herdeiros, desde que a partilha seja consensual, todos sejam maiores e capazes e haja a correspondente cessão de direitos hereditários.

Segundo o STJ, o juiz não pode recusar a homologação do acordo apenas porque um dos herdeiros receberá parcela maior do patrimônio. Nesses casos, cabe ao magistrado verificar a regularidade do ato, a livre manifestação de vontade das partes e a inexistência de fraude, vício de consentimento ou prejuízo a terceiros.

O caso analisado teve origem em um inventário no qual o falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas dois irmãos: um bilateral e outro unilateral. Embora a legislação estabelecesse quinhões diferentes, os herdeiros celebraram um acordo para que o irmão unilateral recebesse a maior parte do patrimônio.

A partilha havia sido rejeitada pelas instâncias anteriores sob o entendimento de que a diferença representaria renúncia parcial da herança ou uma doação disfarçada. O STJ, entretanto, concluiu que a situação configurava cessão de direitos hereditários, que pode ocorrer parcialmente antes da partilha.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código Civil recomenda a maior igualdade possível na divisão dos bens, mas não exige igualdade absoluta quando os próprios herdeiros, de forma livre e consciente, estabelecem uma distribuição diferente.

Possível incidência de imposto

A divisão desigual pode produzir consequências tributárias. Quando um herdeiro transfere gratuitamente parte de seu quinhão para outro, a operação pode ser equiparada a uma doação e gerar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD.

Contudo, o STJ ressaltou que a eventual incidência tributária deverá ser analisada pelo fisco e não impede a homologação judicial do acordo de partilha.

A decisão reforça a autonomia dos herdeiros para organizar consensualmente a divisão do patrimônio, desde que sejam observadas as formalidades legais e protegidos os direitos de terceiros.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Processo: REsp nº 2.225.451.