Após mudança no Código de Processo Penal, eventual infração praticada por advogado deve ser comunicada à OAB para apuração disciplinar.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou uma multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri.
Segundo o colegiado, após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023, o Poder Judiciário deixou de ter competência para aplicar diretamente multa ao advogado por abandono do processo. Eventual irregularidade profissional deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela apuração ética e disciplinar.
No caso analisado, os defensores alegaram que não compareceram ao julgamento porque uma promotora havia divulgado nas redes sociais um vídeo com informações e imagens relacionadas ao processo. Para os advogados, a publicação poderia comprometer a imparcialidade dos jurados.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram que a ausência havia causado prejuízos à realização do júri e aplicaram a penalidade.
Embora tenha considerado inadequada a conduta dos defensores, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que o fato ocorreu em agosto de 2024, quando a Lei nº 14.752/2023 já estava em vigor. A norma retirou do artigo 265 do Código de Processo Penal a previsão de aplicação de multa pelo juiz.
Com a decisão, o STJ reafirmou que possíveis faltas profissionais cometidas por advogados devem ser encaminhadas à OAB, não cabendo ao juiz criminal impor diretamente sanção pecuniária.
O processo tramita em segredo de justiça e, por essa razão, seu número não foi divulgado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Publicação original: 10 de julho de 2026.