Norma disciplina a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas monetizadas ou impulsionadas nas redes sociais.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas divulgadas no ambiente digital. A regulamentação consta da Resolução CNJ nº 687, de 26 de junho de 2026.
A norma alcança conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes, inclusive quando publicados em contas, canais ou perfis próprios, de seus responsáveis ou de terceiros. Nessas situações, a participação deverá ser submetida à autorização judicial.
Ao analisar o pedido de alvará, o juiz deverá considerar o melhor interesse da criança ou do adolescente, a frequência das publicações, a natureza do conteúdo, a forma de exploração econômica e os possíveis impactos sobre a saúde, a educação, a privacidade e o desenvolvimento físico e psicológico. A própria criança ou adolescente deverá participar do processo de maneira compatível com sua idade e capacidade de compreensão.
A resolução proíbe a participação de menores, ainda que como figurantes, em conteúdos de natureza sexual, vexatórios ou degradantes. Também estão vedadas publicações que promovam apostas, jogos de azar, comportamentos perigosos, discursos de ódio ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.
O pedido deverá apresentar informações sobre contratos, publicidade, monetização, impulsionamento, frequência das atividades e condições educacionais e de saúde do menor. O Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente no processo.
A autorização judicial poderá estabelecer limites de horário e frequência, medidas de proteção da saúde física e emocional, restrições ao conteúdo divulgado e regras de preservação da imagem, da voz e dos dados pessoais. O alvará poderá ser suspenso ou revogado quando houver descumprimento das condições fixadas ou risco aos direitos da criança ou adolescente.
A resolução também criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes — BNAC, destinado ao registro e acompanhamento das autorizações expedidas em todo o país.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça — CNJ.
Norma: Resolução nº 687, de 26 de junho de 2026.