Quinta Turma entendeu que documento elaborado com inteligência artificial generativa não apresentava confiabilidade técnica suficiente para ser utilizado como prova no processo penal.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um relatório técnico policial elaborado com inteligência artificial generativa não pode ser admitido como prova quando não apresenta metodologia verificável, transparência técnica e condições adequadas para o exercício do contraditório. O entendimento foi firmado no julgamento do Habeas Corpus nº 1.059.475/SP.
O caso envolvia uma acusação de injúria racial ocorrida em um estádio de futebol. Segundo os autos, o acusado teria chamado a vítima de “macaco”, durante um episódio registrado em vídeo. Entretanto, os laudos periciais oficiais e os pareceres técnicos elaborados sobre o áudio não identificaram a utilização dessa palavra.
Após o resultado das perícias, a autoridade policial solicitou ao centro de inteligência da delegacia uma nova análise, realizada por meio de inteligência artificial generativa. O relatório produzido pela ferramenta concluiu que a expressão havia sido pronunciada, e essa informação foi posteriormente considerada na denúncia apresentada contra o acusado.
Para o STJ, o documento não possuía grau mínimo de confiabilidade, pois não utilizava método científico verificável e não permitia o controle adequado pelas partes. A Corte destacou que sistemas de inteligência artificial generativa funcionam com padrões estatísticos, podem produzir informações incorretas e dependem de transcrições automáticas sujeitas a falhas, especialmente na análise de áudios.
O colegiado também observou que a substituição de uma perícia oficial por um relatório de inteligência artificial sem metodologia transparente pode comprometer a racionalidade da prova e produzir viés de confirmação na investigação. No caso analisado, a nova avaliação foi solicitada depois de a perícia oficial não ter confirmado a palavra atribuída ao acusado.
Embora o artigo 182 do Código de Processo Penal permita ao juiz aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as conclusões de um laudo pericial, o afastamento da perícia técnica deve ser devidamente fundamentado. Para o STJ, o relatório produzido por IA, nas condições examinadas, não apresentava confiabilidade suficiente para integrar o conjunto probatório.
A decisão não proíbe, de forma absoluta, o uso de inteligência artificial em investigações. O entendimento se dirige à utilização, como prova penal, de relatórios produzidos sem validação humana, sem metodologia verificável e sem transparência técnica suficiente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — STJ.