A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho de 2026, o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 896/2023, que pretende incluir a misoginia entre as condutas punidas pela legislação brasileira de combate à discriminação e ao preconceito.

O requerimento recebeu 293 votos favoráveis e 158 contrários. Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara, sem precisar aguardar a conclusão de todas as etapas nas comissões.

A medida, contudo, não significa que o projeto já tenha sido aprovado em definitivo. Até o momento, houve apenas a aceleração de sua tramitação. O conteúdo da proposta ainda deverá ser debatido e votado pelos deputados.

O que prevê o projeto

O Projeto de Lei nº 896/2023 busca alterar a Lei nº 7.716/1989 para incluir práticas motivadas por misoginia, entendida como aversão, discriminação, incitação à violência ou restrição de direitos das mulheres em razão de sua condição feminina.

A proposta prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para determinadas condutas de discriminação ou incitação ao ódio contra mulheres.

O texto foi apresentado no Senado Federal, onde foi aprovado, e posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão.

Próximos passos

Mesmo com a urgência aprovada, a votação do mérito foi adiada diante da falta de consenso entre os partidos sobre a redação do projeto.

Parte dos parlamentares defende maior precisão no texto, especialmente para evitar conflitos com a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a liberdade de imprensa.

Os defensores da proposta afirmam que o objetivo é combater discursos de ódio, discriminação e incitação à violência contra mulheres, e não impedir manifestações legítimas de opinião.

Caso seja aprovado pela Câmara sem alterações, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Se houver mudanças, deverá retornar ao Senado para nova análise.

Até a conclusão do processo legislativo, as alterações propostas ainda não estão em vigor.





Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal.
Texto adaptado e contextualizado pelo Núcleo Jus.