A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa baseada em um volume mínimo presumido de água e esgoto. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal e, portanto, a mudança não está em vigor.

Atualmente, em algumas localidades, o consumidor paga por uma quantidade mínima de água mesmo quando utiliza um volume menor ou não registra consumo. O texto aprovado pretende substituir esse modelo por uma tarifa formada por duas parcelas: uma cobrança fixa pela disponibilidade da infraestrutura e outra variável, calculada conforme o consumo efetivamente registrado.

Segundo o relator da proposta, deputado Kim Kataguiri, a cobrança por consumo presumido pode prejudicar famílias de baixa renda, pessoas que moram sozinhas e consumidores que utilizam pouca água. O parlamentar também argumentou que o modelo atual não estimula a economia, pois o usuário pode pagar por um volume que não consumiu.

Nos condomínios residenciais ou comerciais, a parcela fixa poderá ser cobrada de cada unidade, mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o prédio. Já a parte variável será calculada de acordo com o volume total consumido. A mesma lógica deverá ser aplicada ao serviço de esgotamento sanitário.

O projeto prevê um período de transição para que concessionárias, contratos e estruturas tarifárias sejam adaptados. Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada, as novas regras começarão a valer 180 dias após a publicação da lei, respeitando o plano de transição de cada contrato.




Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Projeto: PL nº 1.845/2025.