Passageiros menores de 16 anos têm direito a viajar em assento contíguo ao de seus pais, familiares ou responsáveis, sem cobrança adicional pela marcação do lugar. A regra foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil por meio da Resolução nº 807/2026.
De acordo com a norma, as companhias aéreas devem assegurar a acomodação conjunta no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva. A empresa não poderá cobrar taxa adicional para marcar o assento do menor ao lado de seu responsável.
A gratuidade, entretanto, não se aplica quando o passageiro escolher assentos com características especiais, como lugares com espaço extra para as pernas, ou quando a acomodação exigir mudança para uma classe superior da aeronave. Nessas situações, a cobrança adicional poderá ser mantida.
As companhias que separarem o menor de seu responsável ou cobrarem indevidamente pela marcação conjunta poderão sofrer sanções administrativas. A Resolução nº 807/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Segundo a Anac, a regulamentação cumpre provisoriamente uma decisão judicial proferida em ação civil pública. A medida reforça a proteção de crianças e adolescentes durante as viagens aéreas e obriga as empresas a adaptarem seus sistemas de venda e reserva.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil — Anac.
Norma: Resolução Anac nº 807, de 6 de julho de 2026.
Publicação no Diário Oficial da União: 8 de julho de 2026.