Defesa alegou excesso de prazo, ausência dos requisitos da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido liminar apresentado em novo habeas corpus impetrado em favor da influenciadora Deolane Bezerra. A decisão, proferida em 1º de julho, manteve a prisão preventiva enquanto o mérito do pedido não é analisado pela Quinta Turma da Corte.

A defesa sustentou que haveria excesso de prazo na tramitação do processo e ausência de elementos concretos capazes de justificar a continuidade da custódia cautelar. Os advogados também defenderam que medidas menos gravosas seriam suficientes, como o monitoramento eletrônico e outras cautelares previstas no Código de Processo Penal.

Outro argumento apresentado foi a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando que Deolane é mãe de uma filha de 12 anos.

Ao examinar o pedido urgente, o relator entendeu que não ficou demonstrada, nesta fase inicial, ilegalidade manifesta ou situação excepcional capaz de justificar a soltura imediata. O ministro também considerou que a maternidade, isoladamente, não seria suficiente para determinar automaticamente a concessão da prisão domiciliar.

A defesa informou que recebeu a decisão com serenidade e ressaltou que somente a liminar foi apreciada. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser submetido ao julgamento da Quinta Turma do STJ.

Entenda o caso

Deolane Bezerra foi presa preventivamente em 21 de maio de 2026, durante a Operação Vérnix, conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionado ao Primeiro Comando da Capital — PCC.

Segundo a acusação, valores supostamente provenientes da organização criminosa teriam sido movimentados por intermédio de uma transportadora localizada no interior de São Paulo, com a finalidade de conferir aparência lícita aos recursos.

Após a conclusão da investigação, a influenciadora foi indiciada, denunciada pelo Ministério Público e tornou-se ré no processo criminal. Deolane nega as acusações e afirma que demonstrará sua inocência durante a tramitação da ação penal.

A negativa da liminar não representa o julgamento definitivo do habeas corpus nem significa condenação. A responsabilidade penal somente poderá ser definida após o regular processamento da ação, com observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.




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